A prisão de Poze do Rodo e a instrumentalização do Processo Penal - NF Opinião
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A prisão de Poze do Rodo e a instrumentalização do Processo Penal


  • Direito e Sociedade
  • 05 de Junho de 2025 | 19h19
 Foto: Reprodução
Foto: Reprodução

Na semana ada, a Justiça do Estado do Rio de Janeiro decretou a prisão temporária do Sr. Marlon Brendon Coelho Couto da Silva, mais conhecido como MC Poze do Rodo (nome artístico). A segregação da liberdade foi motivada pela suposta associação do funkeiro ao tráfico e por apologia ao crime.

É fato público que, antes de fazer sucesso como cantor, o Sr. Marlon Brendon era “envolvido” com o tráfico de drogas e com a facção Comando Vermelho, inclusive, ele permaneceu preso por determinado período.

Inobstante as diversas acusações e polêmicas envolvendo o MC, tem-se que, atualmente, o cantor é uma celebridade nacional, possuindo milhares de seguidores e emplacando “hits” no cenário musical.

Todavia, apesar de toda essa fama, algumas músicas do artista apresentam conteúdo nocivo, uma vez que incitam a utilização de entorpecentes, bem como há canções com apologia ao crime organizado.

Com toda essa controvérsia, o cantor é amado por uns e odiado por outros e, recorrentemente, está no centro de algum debate envolvendo suas músicas.

Neste cenário, a Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, após deflagrar procedimento investigatório, apontou que o MC Poze do Rodo possui vínculo com o Comando Vermelho e realiza shows em localidades dominadas pela referida facção, com intuito de ampliar o lucro do crime organizado.

Assim, com esteio nesta investigação, a Justiça determinou a prisão temporária de Poze do Rodo por 30 dias.

Por outro lado, goste você ou não, o cantor é um popstar e utiliza da sua fama para impulsionar a venda de seus shows e, ante o teor de suas canções e sua origem humilde, é natural que o MC Poze se apresente em comunidades.

Todavia, não podemos vincular o fato de o cantor se apresentar em comunidades com um suposto envolvimento com o tráfico. Ora, se um artista famoso se apresenta em local dominado pelo crime organizado, isso é reflexo da falha estatal.

É de se ressaltar que o cumprimento do mandado de prisão se tornou uma espécie de evento midiático e a prisão foi comemorada no Instagram oficial da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, como se tivesse sido apreendido o “chefe” do tráfico de uma comunidade, tudo na tentativa de simbolizar uma vitória do Estado sobre o crime organizado.

Contudo, devo salientar ao leitor que, nos termos do art. 5º, LVII da Constituição Federal[1], responder um processo em liberdade é a regra do sistema penal brasileiro.

Deste modo, por mais terrível que seja o crime pelo qual o acusado está respondendo, tem-se que, antes de decretar a prisão, o Magistrado deve avaliar de forma fundamentada e concreta a possibilidade impor ao réu medidas cautelares diversas da prisão, pois, como mencionado, a liberdade é a regra.

No caso do Mc Poze, o Magistrado (com todo respeito) atropelou o processo penal e determinou a prisão temporária de uma figura pública, quando medidas diversas da prisão já seriam suficientes.

E, em posse do mandado de prisão, a Polícia Civil do Estado fez um verdadeiro show para prender o artista, permitindo ampla divulgação da imagem do cantor algemado.

Enquanto o Mc que canta em comunidades dominadas pelo tráfico estava sendo preso, os verdadeiros traficantes continuavam a traficar, sem nenhuma interrupção da Polícia.

Ou seja, o espetáculo realizado para prender o artista em nada atrapalhou o crime organizado, apenas serviu como uma tentativa de maquiar a falência da segurança pública.


[1] "Art. 5º. inciso LVII Ninguém será considerado culpado até trânsito em julgado de sentença penal."

 

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